Programa de Reconhecimento e Desligamento Voluntário (PRDV)

Reconhecendo seu legado, apoiando seu futuro

Sobre o Programa

O Programa de Reconhecimento e Desligamento Voluntário (PRDV) é uma iniciativa da Ematerce que faz parte do projeto de reestruturação da organização. Ele foi pensado para oferecer aos colaboradores a oportunidade de encerrar suas atividades de forma voluntária, oferecendo benefícios financeiros e outros incentivos, em reconhecimento à sua dedicação e contribuição ao longo dos anos.

Ao participar do PRDV, o colaborador é reconhecido por toda a sua trajetória na Ematerce, garantindo que sua saída seja valorizada e que ele tenha a segurança e os recursos necessários para uma transição tranquila.

• Conheça as regras do programa (em breve)

• Confira os benefícios oferecidos (em breve)

• Saiba como se inscrever (em breve)

Como Funciona?

Inscrição
ETAPA 1

27/11/2024

Registre seu interesse no PRDV preenchendo o formulário de inscrição.
Envio de Termos e Formulários
ETAPA 2

27/12/2024

Envie os documentos exigidos para formalizar sua participação.
Avaliação dos Candidatos
ETAPA 3

27/01/2025

Avaliaremos seu perfil com base nos critérios do programa.
Divulgação dos Aprovados
ETAPA 4

27/11/2024

Confira a lista dos colaboradores aprovados.
Transferência de atividades e conhecimento
ETAPA 5

27/11/2024

Repasso de responsabilidades e conhecimentos antes do desligamento.
Pagamento e Benefícios
ETAPA 6

27/11/2024

Recebimento dos benefícios conforme o cronograma estabelecido.

Entenda o Projeto

O objetivo principal do projeto é desenvolver e implementar o Programa de Reconhecimento e Desligamento Voluntário (PRDV) como uma parte fundamental do processo de reestruturação da Ematerce.
Os trabalhos estão sendo realizados em etapas, aprovadas pela equipe da Ematerce, responsável pelo projeto.

Clique nas etapas abaixo para saber mais detalhes

Informações úteis

Para facilitar sua participação no PRDV, disponibilizamos as informações e documentos necessários para a inscrição e acompanhamento do programa:

 

Consulte os prazos de cada etapa: (Em breve) – Todas as datas importantes do PRDV serão divulgadas aqui para que você possa acompanhar o andamento do programa.

 

Encontre os documentos de formalização necessários para no PRDV: (Em breve)

Perguntas Frequentes

Veja abaixo as principais dúvidas sobre o Programa de Reconhecimento e Desligamento Voluntário (PRDV), incluindo questões sobre plano de saúde, benefícios e critérios:

1 Todo empregado que aderir ao PRDV terá direito a manutenção do Plano de Saúde?

A definir.

2 Em que data serão pagas as verbas indenizatórias?

As verbas indenizatórias serão pagas no último dia útil de cada mês.

3 Incide Imposto de Renda na verba indenizatória?

Não, as verbas indenizatórias não estão sujeitas ao Imposto de Renda.

4 Como fico sabendo quanto vou receber?

Para saber o valor exato que você receberá, consulte o "Simulador de Pagamentos" disponível no site.

5 O valor do benefício poderá ser revisado?

Caso haja alguma alteração nos dados utilizados para o cálculo antes da homologação, você deverá solicitar a correção junto à Ematerce. Após a homologação, o valor
será considerado como pleno e quitado.

6 Como ficará a cobrança do saldo devedor dos empregados que aderirem ao PRDV?

Se o empregado tiver saldo devedor referente a empréstimos, adiantamento de férias etc, esse valor será debitado das verbas indenizatórias.

7 Onde posso obter a documentação necessária para aderir ao PRDV?

Para saber quais documentos necessários para solicitar o desligamento, acesse a seção “Informações Úteis” disponível no site.

Espaço aberto pra entrar em contato conosco

Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre o Programa de Reconhecimento e Desligamento Voluntário (PRDV), entre em contato através dos seguintes canais:

  • E-mail: [endereço de e-mail. Exemplo: prdv@ematerce.ce.gov.br]
  • Telefone: [número de telefone]
  • Formulário de Contato: Para enviar sua dúvida diretamente pelo site, insira os dados ao lado e clique em “Enviar”.
  • Para esclarecimentos específicos sobre o Plano de Saúde, consulte a seção de “Perguntas Frequentes.”

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