Programa de Reconhecimento e Desligamento Voluntário (PRDV)
Reconhecendo seu legado, apoiando seu futuro
Sobre o Programa
O Programa de Reconhecimento e Desligamento Voluntário (PRDV) é uma iniciativa da Ematerce que faz parte do projeto de reestruturação da organização. Ele foi pensado para oferecer aos colaboradores a oportunidade de encerrar suas atividades de forma voluntária, oferecendo benefícios financeiros e outros incentivos, em reconhecimento à sua dedicação e contribuição ao longo dos anos.
Ao participar do PRDV, o colaborador é reconhecido por toda a sua trajetória na Ematerce, garantindo que sua saída seja valorizada e que ele tenha a segurança e os recursos necessários para uma transição tranquila.
• Conheça as regras do programa (em breve)
• Confira os benefícios oferecidos (em breve)
• Saiba como se inscrever (em breve)
Como Funciona?
Inscrição
27/11/2024
Envio de Termos e Formulários
27/12/2024
Avaliação dos Candidatos
27/01/2025
Divulgação dos Aprovados
27/11/2024
Transferência de atividades e conhecimento
27/11/2024
Pagamento e Benefícios
27/11/2024
Entenda o Projeto
O objetivo principal do projeto é desenvolver e implementar o Programa de Reconhecimento e Desligamento Voluntário (PRDV) como uma parte fundamental do processo de reestruturação da Ematerce.
Os trabalhos estão sendo realizados em etapas, aprovadas pela equipe da Ematerce, responsável pelo projeto.
Clique nas etapas abaixo para saber mais detalhes
A primeira etapa do projeto foi concluída, garantindo que todos os envolvidos estejam alinhados com os objetivos e os próximos passos do PRDV. Durante esta fase, as seguintes atividades foram realizadas:
- Reunião de Kickoff: Realizada para alinhar todos os detalhes do projeto com os envolvidos.
- Análise de Documentação: Entendimento do PRDV, leis e normas internas, para conformidade com as regulamentações.
- Cronograma Físico-Financeiro: Definição de cronograma para execução dos produtos e serviços.
Workshop com Gestores: Momento dedicado a publicidade e comunicação do projeto, detalhamento e sensibilização.
A segunda etapa do projeto também foi finalizada, garantindo a formação e estruturação do Comitê Gestor responsável pela condução do PRDV. As atividades realizadas para concluir esta fase foram:
- Discussão de atribuições: Os membros do comitê participaram de discussões para definir as atribuições de cada integrante, assegurando que todos compreendam suas responsabilidades
- Definição e organização de papéis: Definição e organização com o comitê, de papéis e responsabilidade
- Estabelecimento de metodologia: Estabelecimento com os membros do comitê dos passos e metodologias para o processo de tomada de decisão.
A terceira etapa do projeto busca avaliar a viabilidade do PRDV sob diferentes perspectivas. As atividades previstas para esta fase incluem:
- Cenários Financeiros: Elaboração e apresentação de cenários financeiros que demonstrem a viabilidade da implantação do PRDV.
- Cenários Econômicos: Desenvolvimento de cenários que avaliem a viabilidade econômica do PRDV.
- Embasamento Jurídico: Análise e apresentação do embasamento jurídico necessário para a implantação e sustentação legal do PRDV.
- Disponibilidade Orçamentária: Avaliação da disponibilidade orçamentária para a execução do PRDV, com a possibilidade de propor ajustes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), se necessário.
- Estudo ao Comitê: Apresentação de todo o estudo ao Comitê Gestor.
A quarta etapa do projeto está focada na estruturação detalhada do PRDV, com o objetivo de definir todos os aspectos necessários para a implementação do programa. As atividades em desenvolvimento nesta fase incluem:
- Regras e Benefícios: Elaboração das regras de enquadramento e a especificação dos benefícios que serão concedidos aos colaboradores que aderirem ao PRDV.
- Prazos e Pagamentos: Definição dos prazos de validade do programa e dos cronogramas de pagamento, tanto para colaboradores aposentados quanto para os não aposentados.
- Cronograma e Planejamento: Desenvolvimento do cronograma de saída dos colaboradores, bem como o planejamento para a transferência de atividades e conhecimento.
- Termos e Formulários: Criação dos termos e formulários que serão utilizados em cada etapa do plano.
- Apresentação da Estruturação: A estruturação final do PRDV será apresentada aos grupos de interesse para garantir que todos estejam alinhados com as diretrizes do programa.
A quinta etapa do projeto está direcionada para a elaboração e apresentação de uma proposta de ato legal que viabilizará a implantação do PRDV. As atividades que estão sendo desenvolvidas nesta fase incluem:
- Elaboração da Proposta: Criação da minuta de ato legal que servirá como base para a implementação do PRDV.
- Apresentação Inicial: A proposta será inicialmente apresentada ao Comitê Gestor, à Associação/Sindicato dos trabalhadores e aos demais grupos de interesse.
- Versão Final: Após ajustes e considerações, a versão final da proposta será novamente apresentada ao Comitê Gestor, à Associação/Sindicato dos trabalhadores e aos grupos de interesse para validação e aprovação.
A etapa 6 do projeto será a elaboração do plano de implantação do PRDV e a documentação das lições aprendidas ao longo do processo. As atividades previstas para esta etapa incluem:
- Versão Inicial do Plano: Elaboração de uma versão inicial do plano de implantação, que definirá o sequenciamento das ações propostas.
- Revisão e Contribuições: Revisão do plano de implantação, incorporando contribuições das reuniões com os servidores da Ematerce.
- Socialização do Plano: Realização de uma reunião para a socialização do plano de implantação junto ao Comitê Gestor, Associação/Sindicato dos trabalhadores e demais grupos de interesse.
- Workshop de Lições Aprendidas: Condução de um workshop
A última etapa do projeto está focada na elaboração de um plano de comunicação para garantir que todos os colaboradores estejam bem-informados sobre o PRDV. As atividades que estão sendo desenvolvidas nesta etapa incluem:
- Perguntas Frequentes e Materiais Didáticos: Criação de uma seção com as principais perguntas e respostas sobre o PRDV, além do desenvolvimento de materiais didáticos, como cartilhas, vídeos e links no site.
- Busca de Informações: Especificação de onde os colaboradores poderão buscar informações sobre o PRDV. Será criado um espaço dedicado no site da empresa, onde todas as informações relevantes estarão disponíveis.
- Calendário e Documentos: Elaboração e divulgação de um calendário com os prazos para envio de documentos. Serão criados formulários e uma lista completa dos documentos necessários para a inscrição no PRDV.
- Informativos e Simulações: Desenvolvimento de informativos que detalharão os procedimentos em caso de aprovação no PRDV, além de informativos sobre os pagamentos.
Informações úteis
Para facilitar sua participação no PRDV, disponibilizamos as informações e documentos necessários para a inscrição e acompanhamento do programa:
Consulte os prazos de cada etapa: (Em breve) – Todas as datas importantes do PRDV serão divulgadas aqui para que você possa acompanhar o andamento do programa.
Encontre os documentos de formalização necessários para no PRDV: (Em breve)
- Termo de Adesão ao PRDV: Documento de formalização da sua adesão ao programa
- Termo de Renúncia: Declaração formal de renúncia, conforme Regulamento do PRDV.
- Termo de Conclusão de Transferência de Atividades e Conhecimento: Documento que certifica a transferência de suas atividades e conhecimentos antes do desligamento.
- Pedido de Demissão sem o Cumprimento e sem Indenização do Aviso Prévio: Requerimento para dispensar o aviso prévio no seu desligamento.
- Contrato de Desligamento ao Programa: Contrato oficializando o seu desligamento através do PRDV.
- Termo de Desistência da Adesão ao PRDV: Documento que formaliza a desistência do programa, caso necessário.
Perguntas Frequentes
Veja abaixo as principais dúvidas sobre o Programa de Reconhecimento e Desligamento Voluntário (PRDV), incluindo questões sobre plano de saúde, benefícios e critérios:
1 Todo empregado que aderir ao PRDV terá direito a manutenção do Plano de Saúde?
A definir.
2 Em que data serão pagas as verbas indenizatórias?
As verbas indenizatórias serão pagas no último dia útil de cada mês.
3 Incide Imposto de Renda na verba indenizatória?
Não, as verbas indenizatórias não estão sujeitas ao Imposto de Renda.
4 Como fico sabendo quanto vou receber?
Para saber o valor exato que você receberá, consulte o "Simulador de Pagamentos" disponível no site.
5 O valor do benefício poderá ser revisado?
Caso haja alguma alteração nos dados utilizados para o cálculo antes da homologação, você deverá solicitar a correção junto à Ematerce. Após a homologação, o valor
será considerado como pleno e quitado.
6 Como ficará a cobrança do saldo devedor dos empregados que aderirem ao PRDV?
Se o empregado tiver saldo devedor referente a empréstimos, adiantamento de férias etc, esse valor será debitado das verbas indenizatórias.
7 Onde posso obter a documentação necessária para aderir ao PRDV?
Para saber quais documentos necessários para solicitar o desligamento, acesse a seção “Informações Úteis” disponível no site.
Espaço aberto pra entrar em contato conosco
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre o Programa de Reconhecimento e Desligamento Voluntário (PRDV), entre em contato através dos seguintes canais:
- E-mail: [endereço de e-mail. Exemplo: prdv@ematerce.ce.gov.br]
- Telefone: [número de telefone]
- Formulário de Contato: Para enviar sua dúvida diretamente pelo site, insira os dados ao lado e clique em “Enviar”.
- Para esclarecimentos específicos sobre o Plano de Saúde, consulte a seção de “Perguntas Frequentes.”
